NOTA DE ESCLARECIMENTO
coffito

Esta é uma nota de esclarecimento sobre os requisitos necessários para que um fisioterapeuta possa concorrer a prova de especialidade em OSTEOPATIA pelo COFFITO.

ATENÇÃO, essas regras são específicas para a especialidade em Osteopatia e são aplicadas a prova de especialidade do COFFITO. A LEGISLAÇÃO sobre os cursos de Especialização em nível Lato Sensu não se aplicam aos termos descritos abaixo.

01 – Atualmente, a principal resolução do COFFITO (RESOLUÇÃO N.º 220/2001), que regulamenta as regras para especialidade em OSTEOPATIA no Brasil, define que os candidatos devam ter cursado 1.000 horas de aulas e ter mais 500 horas de atividades práticas, como os estágios por exemplo. Além disso, o tempo de integralização de um curso de Osteopatia não pode ser menor que 2 ANOS DE DURAÇÃO.

02 – O ÍNDICE DE REFERÊNCIA EM OSTEOPATIA, publicado pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE no ano de 2007, recomenda que os profissionais que já tenham uma formação em um curso superior na área da saúde devam cursar 1.000 HORAS TOTAIS em sua formação em Osteopatia. Neste mesmo documento NÃO EXISTE A RECOMENDAÇÃO DE UM TEMPO MÍNIMO para completar a formação em OSTEOPATIA.

03 – Atualmente, no Brasil, NÃO EXISTE UMA ASSOCIAÇÃO DE ESPECIALIDADE EM OSTEOPATIA conveniada com o COFFITO, responsável pela autorização, emissão ou legislação relacionada aos cursos de Formação ou Especialidade. Neste caso, todas as normas são definidas antecipadamente e publicadas no edital das provas, respeitando as regras e legislação vigente.

ASSOCIAÇÕES CONVENIADAS: https://www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=6988

04 – Os títulos e requisitos necessários para concorrer a prova de especialidade pelo COFFITO são apresentados sempre com antecedência nos editais das provas e os documentos comprovatórios da formação, títulos relacionados são avaliados na terceira fase do concurso, isso é, dos profissionais aprovados nas provas de múltipla escolha e provas dissertativas.

EDITAL da PROVA de ESPECIALIDADE 2021

 

A EBRAFIM CUMPRE COM TODAS AS REGRAS E NORMAS APRESENTADAS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E RECOMENDADA PELAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NA FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS SEUS ALUNOS.

 

Em caso de dúvidas consulte todos os documentos apresentados aqui, assista o vídeo nesta página ou entre em contato conosco.

 

Brasil, 12 de setembro de 2022.

 

Prof. Dr. Bruno Moreno (D.O.)

Coordenador de cursos EBRAFIM

Os comentários estão encerrados.